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Faixa de isenção do Imposto de Renda sobe para R$ 2.428,00

O governo federal publicou nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.294, que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, passa a valer a partir de maio de 2025, refletindo no ano-calendário seguinte.

Essa mudança representa mais um passo na direção da promessa de campanha de Lula de isentar do pagamento do IR pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil até o fim de seu mandato, em 2026.

O objetivo da atual gestão é reduzir a carga tributária sobre os trabalhadores de renda mais baixa e média, promovendo maior justiça fiscal no país.

Entenda a nova faixa de isenção

Com o novo valor, a partir de maio de 2025, quem recebe até R$ 2.428,80 estará isento do pagamento do imposto de renda. Contudo, essa não é a única camada de isenção vigente.

A legislação que instituiu, em 2023, a nova política de valorização do salário mínimo, permite uma dedução simplificada mensal de R$ 528 para o contribuinte. Na prática, essa dedução estende a isenção para todos os que ganham até dois salários mínimos – atualmente em R$ 1.518, o que resulta em uma renda total de R$ 3.036.

Dessa forma, com as regras combinadas, trabalhadores que recebem até R$ 3.036 mensais continuam livres da tributação. Esse alívio na carga tributária já vem sendo implementado desde o início do atual governo, que iniciou a correção da tabela do IR em 2023 – após um congelamento que durou desde 2015.

Tabela progressiva permanece

Além da nova faixa de isenção, as demais faixas da tabela progressiva do IRPF foram mantidas conforme divulgado na medida provisória:

    R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5%
    R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – alíquota de 15%
    R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5%
    Acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5%

A lógica da tabela progressiva do IR se mantém: os percentuais de alíquota são aplicados somente sobre a parcela do salário que ultrapassa o limite da faixa anterior. Ou seja, não se paga o imposto sobre o valor total do salário, mas apenas sobre o que excede a faixa de isenção.

Daniel

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